Convocações
- por Marcio Medeiros de Souza
DECRETO MUNICIPAL Nº. 071/2017
DE 13 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE ENFERMEIRO DO ESF
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
14º |
454000767 |
LAIS VANESSA ASSUNÇÃO OLIVEIRA |
15º |
454001269 |
ELIZANGELA DE OLIVEIRA BARBOSA AMORIM |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
§ 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
§ 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, os convocados se submeterao aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
§ 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
§ 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
§ 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
§ 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
§ 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
§ 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
§ 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
§ 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
§ 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
§ 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 13 de julho de 2017.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 072/2017
DE 13 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
5º |
454003455 |
MARIA CRISTINA GURGEL GOMES |
Art. 2º. O candidato acima identificado, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverá apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
§ 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
§ 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, o convocado se submeterá aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterá ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
§ 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
§ 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
§ 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
§ 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
§ 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
§ 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
§ 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
§ 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
§ 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
§ 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 13 de julho de 2017.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 080/2017
DE 26 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO Nº
001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro temporário da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal nº 001/2014:
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ALVORADA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
19º |
441000136 |
HINGRED ALEXANDRE COELHO |
20º |
441000073 |
DENISE APARECIDA LOURENÇO |
21º |
441000126 |
CINTHYA LOZE GROSSI |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Processo Seletivo, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.10 do Edital do Processo Seletivo nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias terão, obrigatoriamente que apresentar o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos do art. 6º, inciso II, e art. 7º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação (se tiver).
- 1º. O candidato aprovado e classificado que não tiver o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação, ficará obrigado a realizar o referido curso, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Carangola/MG, como condição inalterável para sua nomeação, nos termos legais descritos no art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006.
- 2º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG, consoante disposto no item 9.2.3 do edital nº 001/2014, oferecerá, a título gratuito, o curso introdutório de formação inicial e continuada, em data única, a ser agendado pela Administração Pública, ficando todos os candidatos convocados neste Decreto, informados da obrigatoriedade de comprovação do referido curso, conforme disposto no item 1.5.1 e 9.2.3 do Edital nº 001/2014.
Art. 4º. Atendidas as exigências do artigo anterior, os convocados se submeterao aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Processo Seletivo Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 5º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Processo Seletivo Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 6º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 26 de julho de 2017.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 084/2017
DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO Nº
001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro temporário da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal nº 001/2014:
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CAIXA D’ÁGUA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
13º |
441000337 |
CAMILA DA SILVA STORLER |
14º |
441000248 |
WALQUIRIA BENTO RADAEL |
15º |
441000477 |
PEDRO ELIAS PINHEIRO GUIMARÃES |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Processo Seletivo, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.10 do Edital do Processo Seletivo nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias terão, obrigatoriamente que apresentar o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos do art. 6º, inciso II, e art. 7º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação (se tiver).
- 1º. O candidato aprovado e classificado que não tiver o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação, ficará obrigado a realizar o referido curso, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Carangola/MG, como condição inalterável para sua nomeação, nos termos legais descritos no art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006.
- 2º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG, consoante disposto no item 9.2.3 do edital nº 001/2014, oferecerá, a título gratuito, o curso introdutório de formação inicial e continuada, em data única, a ser agendado pela Administração Pública, ficando todos os candidatos convocados neste Decreto, informados da obrigatoriedade de comprovação do referido curso, conforme disposto no item 1.5.1 e 9.2.3 do Edital nº 001/2014.
Art. 4º. Atendidas as exigências do artigo anterior, os convocados se submeterao aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Processo Seletivo Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 5º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Processo Seletivo Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 6º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder ao cumprimento das etapas finais.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 02 de agosto de 2017.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 108/2017
DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
5º |
454001683 |
DÁFINE DA SILVA ABREU |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, os convocados se submeterao aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 31 de agosto de 2017.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 150/2017
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento de cargo do quadro temporário da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal nº 001/2014:
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ALVORADA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
23º |
441000298 |
GABRIEL LOPES ALVES |
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CAIXA D’ÁGUA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
15º |
441000477 |
PEDRO ELIAS PINHEIRO GUIMARÃES |
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF PONTE ALTA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
12º |
441000366 |
WANESSA VIEIRA SILVA |
13º |
441000299 |
MARIA JULIA ANDRADE ALVES |
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF TRIÂNGULO
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
20º |
441000463 |
AMANDA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PIRES |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Processo Seletivo, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.10 do Edital do Processo Seletivo nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias terão, obrigatoriamente que apresentar o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos do art. 6º, inciso II, e art. 7º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação (se tiver).
- 1º. O candidato aprovado e classificado que não tiver o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação, ficará obrigado a realizar o referido curso, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Carangola/MG, como condição inalterável para sua nomeação, nos termos legais descritos no art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006.
- 2º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG, consoante disposto no item 9.2.3 do edital nº 001/2014, oferecerá, a título gratuito, o curso introdutório de formação inicial e continuada, em data única, a ser agendado pela Administração Pública, ficando todos os candidatos convocados neste Decreto, informados da obrigatoriedade de comprovação do referido curso, conforme disposto no item 1.5.1 e 9.2.3 do Edital nº 001/2014.
Art. 4º. Atendidas as exigências do artigo anterior, os convocados se submeterao aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Processo Seletivo Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 5º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Processo Seletivo Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 6º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder ao cumprimento das etapas finais.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 11 de dezembro de 2017.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 211/2018
DE 17 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento de cargo do quadro temporário da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal nº 001/2014:
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SANTO ONOFRE
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
21º |
441000306 |
MARILIA CAROLINE DOS SANTOS MACHADO SOARES |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Processo Seletivo, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.10 do Edital do Processo Seletivo nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias terão, obrigatoriamente que apresentar o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos do art. 6º, inciso II, e art. 7º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação (se tiver).
- 1º. O candidato aprovado e classificado que não tiver o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação, ficará obrigado a realizar o referido curso, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Carangola/MG, como condição inalterável para sua nomeação, nos termos legais descritos no art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006.
- 2º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG, consoante disposto no item 9.2.3 do edital nº 001/2014, oferecerá, a título gratuito, o curso introdutório de formação inicial e continuada, em data única, a ser agendado pela Administração Pública, ficando todos os candidatos convocados neste Decreto, informados da obrigatoriedade de comprovação do referido curso, conforme disposto no item 1.5.1 e 9.2.3 do Edital nº 001/2014.
Art. 4º. Atendidas as exigências do artigo anterior, os convocados se submeterao aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Processo Seletivo Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 5º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Processo Seletivo Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 6º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder ao cumprimento das etapas finais.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 17 de maio de 2018.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 256/2018
DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 3.664/2007, nº 3.755/2007, nº 3.773/2007, nº 3.774/2007, nº 3.776/2007, nº 3.824/2008, nº 053/2009, nº 4.088/2009, nº 09/2010, nº 057/2010, nº 061/2010, nº 071/2010, nº 4.150/2010, nº 4.151/2010, nº 4.137/2010, nº 098/2013, nº 101/2014, nº 102/2014 e nº 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento de cargo do quadro temporário da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal nº 001/2014:
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF PONTE ALTA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
18º |
441000245 |
EDSON LUIZ DA SILVA |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Processo Seletivo, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- § 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.10 do Edital do Processo Seletivo nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- § 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias terão, obrigatoriamente que apresentar o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos do art. 6º, inciso II, e art. 7º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação (se tiver).
- §1º. O candidato aprovado e classificado que não tiver o comprovante de realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, realizado até 06 (seis) meses antes da nomeação, ficará obrigado a realizar o referido curso, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Carangola/MG, como condição inalterável para sua nomeação, nos termos legais descritos no art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006.
- §2º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG, consoante disposto no item 9.2.3 do edital nº 001/2014, oferecerá, a título gratuito, o curso introdutório de formação inicial e continuada, em data única, a ser agendado pela Administração Pública, ficando todos os candidatos convocados neste Decreto, informados da obrigatoriedade de comprovação do referido curso, conforme disposto no item 1.5.1 e 9.2.3 do Edital nº 001/2014.
Art. 4º. Atendidas as exigências do artigo anterior, os convocados se submeterao aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- § 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Processo Seletivo Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- § 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- § 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- § 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- § 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- § 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- § 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 5º. Os convocados, no que tange a 1ª Fase do Processo Seletivo Municipal n٥. 001/2014, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- § 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- § 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- § 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13 às 16 horas, onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 6º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no “item 9” do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder ao cumprimento das etapas finais.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 04 de setembro de 2018.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 257/2018
DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº. 3.664/2007, nº. 3.755/2007, nº. 3.773/2007, nº. 3.774/2007, nº. 3.776/2007, nº. 3.824/2008, nº. 053/2009, nº. 4.088/2009, nº. 09/2010, nº. 057/2010, nº. 061/2010, nº. 071/2010, nº. 4.150/2010, nº. 4.151/2010, nº. 4.137/2010, nº. 098/2013, nº. 101/2014, nº. 102/2014 e nº. 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº. 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
22º |
454002944 |
PRISCILA VIANA ANGELO |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- § 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- § 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, o convocado se submeterá aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- § 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- § 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- § 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- § 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- § 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- § 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- § 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. O convocado, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- § 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- § 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- § 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13hs. as 16hs., onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no item 9 do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 04 de setembro de 2018.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 266/2018
DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº. 3.664/2007, nº. 3.755/2007, nº. 3.773/2007, nº. 3.774/2007, nº. 3.776/2007, nº. 3.824/2008, nº. 053/2009, nº. 4.088/2009, nº. 09/2010, nº. 057/2010, nº. 061/2010, nº. 071/2010, nº. 4.150/2010, nº. 4.151/2010, nº. 4.137/2010, nº. 098/2013, nº. 101/2014, nº. 102/2014 e nº. 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº. 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE PROFESSOR PRI
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
24º |
454002350 |
MARILEY DE FATIMA MENDES SARMENTO |
25º |
454000280 |
GIANE DE OLIVEIRA GOMES |
26º |
454002714 |
SIMONE DORNELAS FORTES |
27º |
454003204 |
MARILENE OLIVEIRA MARTINS MUNIZ |
28º |
454003006 |
MARIA LUIZA PROBA SENA |
29º |
454003009 |
ERICKA DE OLIVEIRA CRUZ |
30º |
454001745 |
JOAQUINA CANDIDA DE SOUZA PEREIRA |
31º |
454002049 |
ANA LUZIA FERREIRA DA SILVA |
32º |
454001166 |
RANIELY AZEVEDO SILVA OLIVEIRA |
33º |
454002696 |
MARLUCIA VICENTE BRAGA |
34º |
454003290 |
SHEILA SOUZA VASCONCELOS |
35º |
454002543 |
RAQUEL ROQUE TOBIAS |
36º |
454001330 |
DAYANA INÁCIO ALVES |
37º |
454000098 |
CLAUDIA DE ARAUJO ANDRADE DA SILVA |
38º |
454002891 |
WISA OLIVEIRA SOUZA |
39º |
454002259 |
APARECIDA DUARTE ALEXANDRE |
40º |
454000716 |
FRANCIANE FERREIRA LOBATO |
41º |
454000511 |
PENHA VIANA FERREIRA |
CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
14º |
454002047 |
YASMIN SILVA SANTOS |
15º |
454001205 |
LUIZ CLAUIDIO CAMPOS FERREIRA |
16º |
454000921 |
JULIO HENRIQUE CHEMPE FONSECA |
17º |
454002343 |
VALERIA APARECIDA CARLOS |
18º |
454001939 |
ANA LUCIA DA SILVA FERNANDES |
19º |
454000155 |
ANA PAULA DIAS PEIXOTO |
20º |
454002739 |
LUDMYLLA KARLA DA SILVA |
21º |
454001845 |
FABÍOLA AMARAL PEREIRA |
22º |
454001906 |
JEOVANE DA SILVA MELO |
23º |
454002720 |
AURELINA DA SILVA RIBEIRO |
24º |
454002519 |
MICHELINE HOTH DA COSTA PORTO |
25º |
454002922 |
DIEGO RALPH CORREA DA SILVA PINTO |
26º |
454001758 |
JOÃO BATISTA DA FELICIDADE |
27º |
454001288 |
MARCOS MOREIRA DOS SANTOS |
28º |
454000453 |
ALINE GARCIA DE OLIVEIRA |
29º |
454002894 |
CASSILANE LUIZ |
30º |
454001387 |
ADRIELE SANTANIONI DOS REIS |
31º |
454002107 |
JOSE OTAVIO ROSA |
32º |
454000916 |
GERALDO MAGELA GUIMARAES |
33º |
454000551 |
CARMEN LUCIA DA SILVA |
34º |
454001009 |
SELMA CUNHA DA SILVA |
35º |
454002702 |
VIVIANE OLIVEIRA MARGARIDO |
CARGO DE PSICÓLOGO
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
5º |
454002440 |
GISLENE NOVAES LUCINDO |
6º |
454000532 |
ADRIANO SIMIONI ALVIM |
CARGO DE FISIOTERAPEUTA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
2º |
454002663 |
GUILHERME ARANTES DE OLIVEIRA BRAVO |
3º |
454003270 |
ALESSANDRA JANUÁRIA DA SILVA |
CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
6º |
454001665 |
TACIANE COUTO GONÇALVES |
7º |
454000238 |
JOZIANEA SOARES DE FARIA |
8º |
454001493 |
ROZENI PEDROSA DE SOUZA NACAR |
9º |
454001657 |
ROBERTA DA SILVA VIANA |
CARGO DE FARMACÊUTICO
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
10º |
454002550 |
ANDRÉ LUIZ IGNACHITTI HONÓRIO |
11º |
454002455 |
LEONARDO DE BARROS MAZOTO |
12º |
454001563 |
MARINA CAMPOS DE OLIVEIRA |
CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
1º |
454001691 |
RAQUEL FERREIRA DIAS |
2º |
454000659 |
THAÍS DOS ANJOS MANTOVANI |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- § 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- § 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, o convocado se submeterá aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- § 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- § 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- § 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- § 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- § 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- § 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- § 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. O convocado, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- § 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- § 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- § 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13hs. as 16hs., onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no item 9 do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 24 de setembro de 2018.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 269/2018
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº. 3.664/2007, nº. 3.755/2007, nº. 3.773/2007, nº. 3.774/2007, nº. 3.776/2007, nº. 3.824/2008, nº. 053/2009, nº. 4.088/2009, nº. 09/2010, nº. 057/2010, nº. 061/2010, nº. 071/2010, nº. 4.150/2010, nº. 4.151/2010, nº. 4.137/2010, nº. 098/2013, nº. 101/2014, nº. 102/2014 e nº. 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº. 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE FARMACÊUTICO
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
8º |
454003104 |
LUCIANA CERQUEIRA SARTORI BRANDÃO LEMOS |
9º |
454001692 |
THELMA FERREIRA VALADAO FERRAZ |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- § 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- § 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, o convocado se submeterá aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- § 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- § 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- § 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- § 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- § 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- § 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- § 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. O convocado, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- § 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- § 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- § 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13hs. as 16hs., onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no item 9 do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 28 de setembro de 2018.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 271/2018
DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº. 3.664/2007, nº. 3.755/2007, nº. 3.773/2007, nº. 3.774/2007, nº. 3.776/2007, nº. 3.824/2008, nº. 053/2009, nº. 4.088/2009, nº. 09/2010, nº. 057/2010, nº. 061/2010, nº. 071/2010, nº. 4.150/2010, nº. 4.151/2010, nº. 4.137/2010, nº. 098/2013, nº. 101/2014, nº. 102/2014 e nº. 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº. 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
5º |
454000744 |
EMERSON GUEDES DA SILVA |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- § 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- § 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, o convocado se submeterá aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- § 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- § 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- § 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- § 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- § 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- § 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- § 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. O convocado, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- § 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- § 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- § 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13hs. as 16hs., onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no item 9 do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 1º de outubro de 2018.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal
EXTRATO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
O Município de Carangola, inscrito no CNPJ sob o nº 19.279.827/0001-04, torna publico, para conhecimento dos interessados, a convocação para as provas práticas, de caráter apenas eliminatório, conforme normatizado pelo subitem 5.4 do Edital nº 001/2014, de 05 de maio de 2014, para o cargo de Motorista, os seguintes candidatos:
Inscrição |
Nome |
CPF |
Data da prova prática |
Horário da prova prática |
454001650 |
Cesaro Roberto Nicolau |
423.403.306-53 |
23/10/2018 |
09:00 horas |
454000807 |
Julio Cesar Albuquerque Junior |
503.819.706-04 |
23/10/2018 |
09:00 horas |
454003192 |
Hudson Macedo Da Costa |
086.323.227-29 |
23/10/2018 |
09:00 horas |
454002558 |
Reginaldo Da Conceição Apolinario |
020.858.537-06 |
23/10/2018 |
09:00 horas |
Carangola/MG, 08 de Outubro de 2018.
PAULO CESAR DE CARVALHO PETTERSEN
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DEFINITIVO PROVA PRATICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANGOLA/MG
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 DE 2014
Motorista
CARANGOLA
INSCRIÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
SITUAÇÃO |
454002558 |
Reginaldo Da Conceição Apolinario |
20 |
Aprovado |
454003192 |
Hudson Macedo Da Costa |
24 |
Aprovado |
454000807 |
Júlio Cesar Albuquerque Junior |
20 |
Aprovado |
454001650 |
Cesaro Roberto Nicolau |
20 |
Aprovado |
DECRETO MUNICIPAL Nº. 285/2018
DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 DO MUNICÍPIO DE CARANGOLA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Sr. Paulo César de Carvalho Pettersen, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº. 3.664/2007, nº. 3.755/2007, nº. 3.773/2007, nº. 3.774/2007, nº. 3.776/2007, nº. 3.824/2008, nº. 053/2009, nº. 4.088/2009, nº. 09/2010, nº. 057/2010, nº. 061/2010, nº. 071/2010, nº. 4.150/2010, nº. 4.151/2010, nº. 4.137/2010, nº. 098/2013, nº. 101/2014, nº. 102/2014 e nº. 4.629/2014, bem como a Portaria Municipal nº. 2.236/2014; itens 1.1 e 9 e subseqüentes do Edital Público nº. 01/2014 e art. 37, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados, para provimento dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal, os seguintes candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 001/2014:
CARGO DE FONOAUDIOLOGO
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
3º |
454002129 |
LORRAINE DA SILVA CABRAL |
4º |
454001085 |
MARILZA PINTO BARCELOS DA SILVA SANTOS |
CARGO DE MOTORISTA
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
Segunda Chamada |
454002558 |
REGINALDO DA CONCEIÇÃO APOLINARIO |
Segunda Chamada |
454003192 |
HUDSON MACEDO DA COSTA |
Segunda Chamada |
454000807 |
JULIO CESAR ALBUQUERQUE JUNIOR |
Segunda Chamada |
454001650 |
CESARO ROBERTO NICOLAU |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados, em consonância com o item 9.2, 1ª Fase do Edital nº. 001/2014, do Concurso Público, deverão apresentar obrigatoriamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, os seguintes documentos:
I – original e fotocópia da Carteira de Identidade;
II – original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
III – original e fotocópia do CPF;
IV – original e fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
V – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – original e fotocópia do Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
VII – original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII – duas fotografias – tamanho 3X4, coloridas e recentes;
IX – original e fotocópia dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e registro no Conselho de Classe;
X – original e fotocópia do Diploma e Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Edital;
XI – declaração do horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Carangola, a serem fornecidas em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG, de modo a não infringir o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (Acúmulo de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
XII – declaração que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
XIII – declaração de bens positiva ou negativa, com firma reconhecida em Cartório, podendo ser substituída por fotocópia autenticada do último Imposto de Renda e preenchimento de declaração a ser fornecida em modelo padrão, pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carangola/MG;
XIV – certidões de antecedentes cíveis e criminais da Comarca de domicílio do convocado, bem como da Justiça Federal, a ser emitida através do site, fornecidas nos últimos 30 (trinta) dias;
XV – original e fotocópia da certidão de nascimento autenticada de filhos ou dependentes, acaso possua, e
XVI – certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
- § 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documentos, consoante o disposto no item 9.4 do Edital do Concurso Público nº. 01/2014, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade.
- § 2º. Todos os documentos fotocopiados exigidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, serem apresentados conjuntamente aos originais para conferência, no ato de sua entrega.
Art. 3º. Atendidas as exigências do artigo anterior, o convocado se submeterá aos exames médicos pré-admissionais, a exame médico específico, em conformidade com a “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, e, se portadores de deficiências, além do disposto no item 9.2, também se submeterão ao disposto nos itens 4.4 e 4.5 do referido Edital, todos sem qualquer ônus para o Município:
I – para todos os cargos: hemograma completo, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; eletrocardiograma acompanhado de parecer cardiológico.
- § 1º. A critério dos médicos peritos examinadores, componentes da Comissão Médica do Concurso Público Municipal nº. 01/2014, durante a inspeção alusiva ao Exame Medico pré-admissional poderá ser solicitada aos candidatos, a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), bem como, outros exames laboratoriais e complementares, e pareceres especializados.
- § 2º. Todos os documentos médicos apresentados terão que ser originais, para serem arquivados, acaso apto o convocado, em pasta funcional. Em hipótese alguma serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, bem como, o laudo do radiologista e os pareceres dos especialistas devem estar assinados e no carimbo deverá constar a especialidade médica.
- § 3º. A Prefeitura Municipal de Carangola/MG indica, sem qualquer ônus, para realização dos exames expostos na “2ª Fase” do item 9.2 do Edital do Concurso Público Municipal, os seguintes locais:
I – Policlínica Municipal;
II – Casa de Caridade de Carangola, e
III – Hospital Evangélico de Carangola.
- § 4º. Poderão os candidatos, em querendo, realizar os exames em clínicas e demais laboratórios localizados em Carangola/MG, sem impor qualquer ônus para o Município.
- § 5º. Os exames, sem exceção, serão avaliados pela Comissão Médica constituída, que, após análise dos resultados dos exames e a realização de exame de sanidade mental, declarará ou não a aptidão do convocado mediante emissão de Laudo Pericial.
- § 6º. Os exames serão realizados em data posterior ao ato de convocação para os exames de saúde, não sendo aceitos exames realizados anteriormente.
- § 7º. Quando da apresentação do Laudo Pericial, o convocado deverá entregar conjuntamente, sem exceção, todos os exames pré-admissionais, afim de que possam ser arquivados em pasta funcional de cada convocado.
Art. 4º. O convocado, no que tange a 1ª Fase do Concurso Público Municipal n٥. 001/2014, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação oficial deste Decreto, para atender às exigências dispostas no art. 2º, e, a contar da data de entrega dos referidos documentos solicitados, com sua conferência e parecer jurídico favorável, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para proceder a entrega dos exames e laudo pericial referidos no inciso I do art. 3º e item 9.2.2, 2ª Fase, perdendo automaticamente o direito a investidura, em caso de não atendimento, conforme itens 4.6, 9.4, 9.5 e seguintes do Edital Público nº. 01/2014.
- § 1º. Os documentos serão entregues pelo candidato, consoante este específico ato de convocação, não sendo permitida ausência ou substituição de documentos ou exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao concursado proceder a entrega completa e total dos documentos obrigatórios e, também, quando da entrega dos exames laboratoriais.
- § 2º. Os documentos serão entregues na ordem definida no art. 2º deste Decreto, bem como, envelopado para, após sua conferência, ser lacrado pelo servidor responsável e encaminhado para análise jurídico-administrativa, de modo a vir o convocado, se apto, a proceder a realização dos exames laboratoriais exigidos, dentro do prazo determinado.
- § 3º. Os documentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Carangola/MG, no período das 13hs. as 16hs., onde haverá a conferência de sua autenticidade ante a apresentação dos originais, e após, submetidos ao setor público responsável no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual certificará do cumprimento ou não do item 9.2, 1ª Fase, e, acaso cumprido o dispositivo, procederá no prazo determinado alhures, a entrega do formulário “Laudo Pericial” para o cumprimento, da 2ª Fase da 2ª Etapa do Edital Público Municipal nº. 01/2014.
Art. 5º. Em hipótese alguma será dilatado prazo para cumprimento das fases previstas no item 9 do Edital Público nº. 001/2014, bem como, para entrega de quaisquer documentos que porventura não possua na data obrigatória de proceder o cumprimento das etapas finais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Carangola/MG, 31 de outubro de 2018.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal