O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão de controle social da Política de Assistência Social do município. É composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
O objetivo do CMAS é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação dos serviços sociais no Município, com base nos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8742 de dezembro de 1993.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.
Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.
Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
O que é o CMDPD?
O CMDPD, é um órgão colegiado de assessoramento, consultivo, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Qual a função do CMDPD?
- Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e a seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
- Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência;
- Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, e outras relativas à das Pessoas com Deficiência;
- Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência;
- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência,
- Propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência;
- Acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência;
- Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação; acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver noticia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
- Avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação;
- Convocar, assembleia de escolha de representantes da sociedade civil, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais;
- Solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplente em caso de vacância ou termino do mandato;
- Eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário dentre seus membros;
- Elaborar seu Regimento Interno;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
O que é o CODEMA?
O CODEMA (Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente) é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, composto paritariamente por representantes do poder público e sociedade civil, com poderes para avocar ao exame e à decisão de qualquer matéria de relevante interesse para a política de meio ambiente no âmbito do Município.
Qual a sua finalidade?
O CODEMA tem por finalidade ser um órgão colegiado, de gestão democrática participativa, integrante do sistema municipal de meio ambiente, investido de caráter consultivo, deliberativo e normativo, encarregado de assessorar o poder público municipal em assuntos referentes à proteção, à conservação, à defesa, ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e ao combate às agressões ambientais em toda a área urbana do Município.
O que é o COMDIM?
O COMDIM é um órgão colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero e interseccionalidade, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.
Qual a função do COMDIM?
- Formular diretrizes e propor políticas cm todos os níveis da administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações que atingem as mulheres;
- Colaborar com os demais órgãos da administração pública municipal no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente, nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura, trabalho e geração de emprego e renda;
- Receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;
- Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição das mulheres, bem como propor medidas ao Governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de descriminação;
O que é o COMTUR ?
O COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo.
Qual a função do COMTUR?
- Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município.
- Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas;
- Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município;
- Estimular as atividades culturais e turísticas no município.
Texto retirado do site Turismo Criativo